A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 que foi sancionada como uma grande aliada para cessar fraudes e vazamentos de informações pertinentes aos dados pessoais passados a empresas de diferentes portes e segmentos.

As informações fornecidas em sites e/ou empresas são tão valiosas que possuem infinitas possibilidades de uso: perfis de consumo, possíveis mercados, tendências, análises de risco, dentre outras infinitas variáveis.

O órgão que será responsável por criar diretrizes, fiscalização e multas, será a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Vale ressaltar que o foco da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados é proteger todas as pessoas do uso de suas informações sem que haja consentimento.

O que é a LGPD?

Como forma de proteção ao uso dos dados pessoais de usuários, foi preciso adotar uma regulação agressiva diante ao uso dessas informações. A Lei é uma garantia do direito à privacidade ao dispor de dados em páginas da web.

Resumidamente, a LGPD disponibiliza de uma série de regras sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, como com medidas que autorizam o tratamento desses dados, princípios, direitos e obrigações. Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, a Lei entrou em vigor, após muitas discussões, em Setembro de 2020.

Como a LGPD afeta o marketing digital?

Trabalhar com uma agência de marketing digital que não trabalha com a coleta de dados é impossível. São essas informações que fazem a base de uma boa estratégia de marketing.

Em outra visão, esses dados são utilizados para enviar conteúdos e informações que mais tenham relevância de acordo com os interesses do usuário. Desta forma, leads, formulários de landing pages e principalmente cookies podem ser considerados como dados pessoais.

A lei ainda estabelece que para qualquer pessoa, física ou jurídica, possa realizar qualquer operação com um dado pessoal: coletar, transmitir ou processar – é necessário possuir uma base legal presente na LGPD que justifique o tratamento desses dados.

Para que serve a LGPD?

A Lei determina os parâmetros que as empresas devem agir estritamente com qualquer dado fornecido por possíveis clientes, parceiros, funcionários, entre outros. Os dados só poderão ser capacitados, desde que o responsável, tome os cuidados para que seja seguido à risca os parâmetros do guia.

O uso deverá  ser sempre atualizado para fins legítimos e adequados respeitando uma finalidade específica, explícita, informada, e principalmente, com parâmetros máximos de segurança e transparência fornecida ao responsável pelos dados.

Quais dados a LGPD protege?

A LGPD tem a função de proteger dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas — nome, RG, CPF, CNPJ, CNH, e-mail, endereço, número de telefone, entre outros. Também são considerados dados pessoais e denominados como sensíveis, os dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, organização de caráter religioso, filosófico ou político e os referentes à saúde, vida sexual, genéticos e/ou biométricos.

Quem deve seguir a LGPD?

A Lei se aplica a qualquer pessoa que lida com dados pessoais de usuários, seja ela natural ou jurídica de direito público ou privado. Basta possuir estabelecimento no Brasil, oferecer serviços ao mercado brasileiro, coletar e tratar dados de pessoas localizados no Brasil.

Sendo assim, qualquer segmento empresarial que lida com dados pessoais, deverá se atentar as cláusulas da LGPD, bem como: coleta, produção, ِrecepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação da informação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão e extração.

Como colocar a LGPD em prática na empresa?

Por mais que a lei tenha sido atualizada recentemente, a preocupação e responsabilidade sobre os dados fornecidos por terceiros sempre existiu. Atualmente, para aperfeiçoamento destes cuidados são necessários diversos profissionais que sejam responsáveis pela tecnologia, e também outros que sejam responsáveis pela parte jurídica para seguir total e completamente a lei e todas as suas cláusulas.

Lembrando que é de suma importância e responsabilidade da empresa adotar métodos onde o titular consiga entender como a empresa utilizará os seus dados, desta forma, os termos de uso ganham maior relevância e precisam estar mais claros.

O que muda nas ações de marketing da minha empresa?

As vertentes e possibilidades de se trabalhar com marketing são inúmeras, mas sempre pautada na coleta de dados e informações como base de qualquer estratégia. Essa Lei pode confundir as ações de muitos profissionais experientes da área, por isso é necessário que haja treinamento da equipe para entender e aplicar em conjunto com as estratégias de marketing sem que altere os resultados.

O Inbound Marketing, por exemplo, é uma concepção do marketing focada em atrair, converter e encantar clientes. As empresas precisam aplicar de forma correta e dentro do que está previsto em lei, respeitando as bases legais e os direitos dos titulares, para que ele seja amplamente utilizado.

Junto às ações de marketing, por meio dos pilares de Marketing de Conteúdo, SEO e Estratégias em Redes Sociais é imprescindível construir um relacionamento que seja de interesse de ambas as partes.

Essa relação bem estruturada trabalha com diferentes patamares do funil de venda, por isso a ideia de usar o Inbound Marketing é pôr fim às práticas invasivas de marketing, levando até o cliente e também produto e/ou conteúdo pessoas que realmente se interessam pelo o que sua empresa tem a oferecer.

Outra ferramenta que precisa ser mudada é a forma de autorização de consentimento, não será permitida as práticas de soft opt-in, aquela que já apresenta as caixas de seleção pré-marcadas. É necessário deixar que o usuário tenha a opção de deixar selecionado ou se preferir inserir uma opção de “sim” ou “não” para sua escolha em se inscrever na lista de conteúdos da empresa.

O conteúdo ganha ainda mais força nas estratégias de marketing e tem importância ainda maior com a aplicação da Lei. Através da publicação de conteúdo original e relevante, as marcas podem construir um relacionamento mais natural, de confiança e ativo com os seus potenciais clientes.

Como aplicar a LGPD na minha agência de marketing digital?

A Lei de Proteção de Dados é robusta e criou de forma criteriosa e bem formulada somente dez bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Em muitos casos, os dados dos usuários estão presentes por toda estrutura empresarial, como financeiro, vendas, marketing, suporte, entre outras.

Dentre os critérios, existem algumas que mais se aplicam nos serviços de marketing digital:

  • Consentimento – Opção de escolha sobre a permissão, informação clara sobre o uso das informações coletadas, resguardo sobre a aceitação do usuário e outras ações conforme especifica as cláusulas da lei;
  • Legítimo interesse – Essa ação ao mesmo tempo que permitem o uso de dados em alguns casos sem o consentimento, é preciso muita atenção para atender todos os requisitos impostos para o seu uso. O marketing mail é um exemplo dessa ferramenta, mas difere-se dependendo do lead que está lidando;
  • Contratos – A base de contratos, desde que seja comprobatória a importância da coleta de dados, como nos casos de novos parceiros, funcionários e colaboradores, pode ser uma forma de se precaver das multas pelo não cumprimento da LGPD.

As outras formas de tratamento não se aplicam a uma empresa de marketing?

As outras setes bases legais que compõem a LGPD também podem ser usadas como base para o uso de informações pessoais e assim conseguir criar uma relação mais justa no uso dessas informações de forma ética e consciente (razão pela implementação da Lei):

  • Obrigação Legal;
  • Execução de Políticas Públicas;
  • Estudos por órgãos de pesquisa;
  • Processo Judicial;
  • Proteção da Vida;
  • Tutela da Saúde;
  • Proteção de Crédito.

O que são agentes de tratamento?

A Lei Geral de Proteção de Dados caracterizou como agentes de tratamento duas pessoas específicas: o controlador e o operador.

  • O controlador é o responsável pelas iniciativas de decisões e tratamento de dados pessoais.
  • O operador é a empresa/organização que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador. O operador não toma decisões em relação ao uso dos dados.

É imprescindível que a empresa entenda o seu papel antes de aplicar essa Lei. A empresa pode ser controladora de dados, operadora e em alguns casos pode ter ambas funções.

Quais são os direitos principais dos usuários na LGPD?

O maior objetivo desta lei, é proteger os usuários sobre o fornecimento de seus dados para qualquer finalidade. É imprescindível que o usuário tenha autonomia sobre as informações passadas, total transparência e clareza em relação ao tratamento.

Veja alguns exemplos do que são direitos do titular, previstos no art. 18 da LGPD: ِ

  • Confirmação da existência de tratamento do seu dado;
  • Acesso aos seus dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento;
  • Compartilhamento de seus dados com entidades públicas e/ou privadas;
  • Revogação do consentimento.

O que acontece se eu não seguir a LGPD?

Antes de citarmos qualquer tipo de sanção, as empresas que não seguem a LGPD perdem credibilidade e confiança diante dos seus clientes, afinal, a lei está garantindo a transparência e proteção dos dados dos usuários.

E não somente com clientes. Fornecedores, funcionários e parceiros também entram como parte essencial do cumprimento desta lei. Portanto, busque formas de se adequar conforme a Lei, todas as pessoas relacionadas com os produtos e/ou serviços nacional e internacionalmente estão cada vez mais criteriosos e desconfiando de corporações que não contam com boas práticas internas.

Além da credibilidade com a imagem e vertentes apresentadas pela empresa, há possibilidade de taxamento de multa que pode chegar em até 2% em cima do faturamento anual ou no máximo em R$ 50 milhões por infração.

Como a Webfoco está lidando com a LGPD?

A Webfoco, enquanto empresa, sempre prezou na transparência e segurança em qualquer relação estabelecida, seja ela com usuários, clientes, parceiros ou colaboradores. Em meio a adequação e adoção de medidas de proteção de dados trabalhamos com todos os pilares pertinentes aos cuidados com os dados pessoais e dados pessoais sensíveis com total embasamento às bases legais da LGPD.

Conte com total autoridade e experiência de mais de 10 anos em marketing digital para implementação da nova Lei em seu site. Estamos preparados para te auxiliar no que for necessário para adquirir a confiança dos seus clientes seguindo as recomendações da LGPD.

Veja abaixo um exemplo de como já se adequar, que inserimos aqui no nosso próprio site:

Guia LGPD

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